Sancionada Lei que assegura acompanhante para mulheres em procedimentos de saúde com sedação


Mulheres terão direito à acompanhante de sua escolha nos procedimentos de saúde que exijam algum tipo ou grau de sedação em estabelecimento públicos e privados. A lei de número 9287/2023 foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial desta quinta, dia 21. O texto é de autoria do deputado estadual Paulo Júnior (PV) e havia sido aprovado na Assembleia Legislativa em agosto.

A Lei prevê ainda que os estabelecimentos de saúde devem dar visibilidade, por meio de cartazes ou meio eletrônico, ao direito do acompanhante. Autor da Lei, Paulo Júnior comemorou a sanção destacando que o combate à violência contra as mulheres deve envolver os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

“A vulnerabilidade durante um procedimento de saúde não pode ser vista como brecha para a violência. Essa Lei objetiva preencher essa lacuna, oferecendo a segurança de estar acompanhada de alguém de sua confiança em salas de exame e de cirurgia. É preciso desconstruir e combater o machismo estrutural. Essa é uma conquista das mulheres e reafirmo meu compromisso com políticas públicas para elas”, afirmou o deputado.

Paulo também pontuou que está com outro Projeto de Lei que aborda a proteção às mulheres em tramitação. O Programa consiste na implementação de tendas violetas em eventos culturais, festivos e de lazer, de grande porte, realizados em logradouros públicos, destinadas à prevenção de abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual, ocorridos durante a realização do evento, bem como promover o acolhimento às vítimas dessas violências. A ideia é que o Tendas seja desenvolvido de forma integrada entre a secretaria de Estado de Justiça e Defesa do Consumidor, a secretaria de Segurança Pública e a de Assistência Social e Cidadania.

A secretária especial de Estado de Políctias Públicas para as mulheres, Danielle Garcia, considerou importante a sanção da Lei.


“Esta medida vai garantir mais segurança às mulheres em um momento no qual elas estão vulneráveis e evitar casos de abuso ou estupro por pessoas má intencionadas durante procedimentos deste tipo. Gostaria de parabenizar todas as deputadas e deputados pela aprovação desta lei, em especial, o autor, deputado Paulo Júnior. Gostaria de parabenizar o governador Fábio Mitidieri pela sanção da lei. Essa é mais uma importante política pública para as mulheres sergipanas”.
Dados

Pesquisa do Instituto Datafolha, realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e divulgada este ano, aponta que cerca de 50 mil mulheres sofreram algum tipo de violência a cada dia no ano passado. A maior parte das ocorrências foi direcionada a mulheres pretas, cuja prevalência de algum tipo de violência ao longo da vida ficou em 48%, diante de 33% da população em geral. No grupo das mulheres com escolaridade até o ensino fundamental, essa taxa chegou a 49%, das mulheres com filhos, a 44,4%, das divorciadas, a 65,3%, e das que estão na faixa etária entre 25 e 34 anos, a 48,9%.

O estudo apontou que um terço das mulheres brasileiras já sofreu algum episódio de violência física ou sexual pelo menos uma vez na vida. Esse índice foi apurado pela primeira vez e é mais alto que o registrado globalmente (27%), em um levantamento feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021. Quando incluídas as violências psicológicas, o número de mulheres brasileiras que já sofreram episódios de violência sobe para 43%.

“Em Sergipe, os números seguem a mesma linha de crescimento, infelizmente. Em dez anos, Aracaju registrou um aumento de 846% de casos notificados de mulheres vítimas de violência. Segundo dados do Painel de Monitoramento do Conselho Nacional de Justiça, foram concedidas mais de 2.600 medidas protetivas de urgência pelo Tribunal da Justiça de Sergipe em 2022. Este ano, já passamos de 2.400 medidas concedidas. Somos o segundo estado do País que mais deferiu medidas protetivas no último ano, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023”, disse o deputado.





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