
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta segunda-feira (23), os efeitos da decisão que havia determinado a perda dos mandatos do prefeito de Porto da Folha e do vice-prefeito. A medida impede, por enquanto, o afastamento da chapa e a realização de novas eleições no município.
A decisão anterior havia sido proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que reconheceu abuso de poder econômico no processo eleitoral. No entanto, o TSE considerou que ainda existem recursos pendentes de julgamento na instância regional, o que impede a execução imediata da penalidade.
Com isso, os gestores seguem à frente da administração municipal até que o TRE-SE conclua a análise dos embargos apresentados. Somente após o encerramento dessa fase o caso poderá avançar para nova apreciação.
O que está em discussão
A investigação teve origem em publicações atribuídas a um jornalista, que teria divulgado, de forma contínua, conteúdos críticos contra um concorrente político durante o período eleitoral.
Para o tribunal regional, o volume e a repetição das mensagens caracterizaram uso indevido dos meios de comunicação, com potencial impacto no resultado da eleição. Mesmo sem comprovação de participação direta dos integrantes da chapa eleita, o TRE-SE entendeu que houve benefício indireto, aplicando a cassação.
Além da decisão envolvendo os mandatos, o responsável pelas publicações foi declarado inelegível pelo período de oito anos.