Beneficiários do auxílio emergencial terão que declarar valores recebidos


Beneficiários do auxílio emergencial, que tiveram em 2020 rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda (IR), terão que declarar os valores recebidos e poderão ter de devolver parte dos recursos aos cofres do Governo.

Quando sancionou a Lei que estabeleceu o pagamento do auxílio, o presidente Jair Bolsonaro manteve o artigo que obriga a declaração. A norma vale para o beneficiário e seus dependentes.

O artigo que determina a declaração do auxílio foi incluído no projeto pelo Senado Federal. Não constava na proposta original discutida e aprovada pela Câmara. À época, havia expectativa de que Bolsonaro vetasse o dispositivo.

O deputado Marcelo Aro (PP-MG) foi o relator do texto do auxílio na Câmara. Logo após a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro, o parlamentar apresentou um projeto (PL 3053/2020) para derrubar a obrigatoriedade de declaração dos recursos do auxílio.

“Considero que possibilitar a devolução do auxílio pago ao destinatário de boa-fé, que cumpriu os requisitos de vulnerabilidade da lei é, não só absurdo, como também inconstitucional”, sublinha o deputado no projeto que permanece estacionado na Câmara.

O auxílio emergencial vigorou entre abril e o dia 31 de dezembro de 2020. Foram destinados aos beneficiários R$ 288,7 bilhões, segundo o último balanço do Ministério da Economia.

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